Quando devo realizar um projeto de combate a incêndio?

Esse questionamento é frequente para quem contrata, executa ou para a equipe de suporte de uma empresa (Engenheiros de segurança do trabalho, brigadistas, cipeiros, técnico de segurança do trabalho, gestores, entre outros) quando se está diante da necessidade de elaboração de um projeto de combate a incêndio.

A resposta para esta pergunta geralmente pode ser encontrada na norma técnica do corpo de bombeiros de cada estado. Nela são apresentados os procedimentos administrativos para dar entrada em um projeto de combate a incêndio e as hipóteses de aplicação desse tipo de projeto.

Decidi, então, reunir as informações existentes nas instruções técnicas de cada estado para passar uma visão ampla, de modo que possamos saber as exigências mínimas que um projeto técnico deve ter. Vejamos:

1) Quando a área construída for superior a 750 m²;

2) Quando a edificação possuir mais de 3 pavimentos;

3) Quando existir a necessidade de implantação de hidrante, sprinkler ou sistema de detecção de alarme de incêndio;

4) Quando a construção temporária for de difícil evacuação;

5) Quando o local de reunião de público tiver capacidade para mais de 100 pessoas;

6) Quando for indústria;

7) Quando o local for destinado à venda e ao depósito de explosivos, portos, casa de fogos, teatros, hotéis, cinemas, Líquidos Inflamáveis (Acima de 250L ou GLP acima de 13kg) ou que estejam no Grupo “L” (Explosivos);

8) Evento temporário que necessite de estrutura;

Abaixo segue o vídeo com as explicações.

Bem, espero ter tirado as dúvidas deste tema. Caso reste algum questionamento, peço que comente, que logo estarei respondendo.

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